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Como declarar a compra, venda e reinvestimento de uma casa no IRS em Portugal

Portal CasaEspecialista Imobiliário
2026-01-18
Como declarar a compra, venda e reinvestimento de uma casa no IRS em Portugal

1. Quando é obrigatório declarar?

Tens de declarar no IRS sempre que:

  • Vendeste um imóvel (mesmo que aches que não tiveste lucro)

  • Reinvestiste (ou vais reinvestir) o valor da venda

  • Compraste um imóvel com recurso a reinvestimento

  • Herdaste e vendeste

  • Doaste e vendeste depois

👉 Não interessa se tens ou não imposto a pagar. A venda declara-se sempre.


2. O anexo que interessa (e onde a maioria falha)

Tudo isto é feito no Anexo G (ou Anexo G1, em casos muito específicos).

Usa:

  • Anexo G → vendas de imóveis comprados depois de 1989

  • Anexo G1 → imóveis comprados antes de 1989 (isenção de mais-valias)

Se erras aqui, o resto cai como dominó.


3. Como declarar a VENDA de um imóvel (passo a passo)

No Anexo G, Quadro 4:

Tens de preencher:

  1. Identificação do imóvel

    • Artigo matricial

    • Fração (se aplicável)

    • Tipo (urbano/rústico)

  2. Datas

    • Data de aquisição (da escritura original)

    • Data de venda (escritura ou contrato definitivo)

  3. Valores

    • Valor de aquisição (o que pagaste)

    • Valor de realização (o valor da venda)

⚠️ Atenção:

  • O valor de venda tem de bater certo com o declarado no IMT / escritura

  • As Finanças cruzam dados automaticamente


4. Custos que PODES (e DEVES) deduzir

Aqui muita gente perde dinheiro por ignorância.

Podes somar ao valor de aquisição:

  • IMT

  • Imposto do Selo

  • Escritura

  • Registos

  • Certificado energético

  • Obras comprovadas (com faturas)

👉 Quanto maior o custo, menor a mais-valia, menos imposto.

Se não tens faturas? Não inventes. Isso é pedir uma inspeção.


5. Como funciona a tributação das mais-valias (sem ilusões)

  • 50% da mais-valia é tributada

  • Esse valor soma ao teu rendimento anual

  • A taxa depende do teu escalão de IRS

💣 Erro clássico: achar que “só pago 28%”.
Errado. Isso só acontece em casos muito específicos.


6. Reinvestimento: onde está o dinheiro (e o risco)

Se vendeste habitação própria e permanente, podes evitar imposto se reinvestires.

Condições obrigatórias:

  • Reinvestir até 36 meses após a venda
    (ou 24 meses antes)

  • O reinvestimento tem de ser:

    • Compra de outra HPP

    • Construção

    • Amortização de crédito HPP

No Anexo G:

  • Preencher Quadro 5

  • Indicar:

    • Valor reinvestido

    • Data

    • Tipo de reinvestimento

⚠️ Ponto cego comum:
Declaras intenção de reinvestir e depois não cumpres → vais pagar imposto com juros mais tarde.


7. E se reinvestires só uma parte?

Então:

  • Pagas imposto proporcional sobre a parte não reinvestida

  • Não há perdões, nem “foi quase tudo”

Exemplo simples:

  • Vendeste por 300.000 €

  • Reinvestiste 200.000 €

  • Vais pagar imposto sobre 100.000 €


8. Compra de casa: declarar ou não?

👉 Comprar uma casa não se declara no IRS, exceto:

  • Se estiver ligada a reinvestimento

  • Se houver benefícios fiscais (ex: reabilitação urbana)

Se não há venda anterior, não inventes quadros.


9. Prazos que não podes falhar

  • IRS: entre abril e junho

  • Reinvestimento: até 36 meses

  • Correções: quanto mais tarde, pior

⏳ O fisco não esquece. Só espera.


10. Responsabilidades (sem desculpas)

  • O IRS é autodeclarativo

  • Mesmo com contabilista, a responsabilidade é tua

  • “Não sabia” não é argumento legal

Se declaras mal:

  • Pagas imposto em falta

  • Pagas juros

  • Podes pagar coima


11. Checklist final (guarda isto)

Antes de submeter:

  • Datas corretas

  • Valores da escritura batem certo

  • Custos comprovados

  • Reinvestimento bem declarado (ou não assinalado)

  • Anexo correto (G ou G1)

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