Vivo no Rés-do-Chão: Sou Obrigado a Pagar o Elevador? A Verdade Que Quase Ninguém Sabe

Esta é, provavelmente, a pergunta mais polémica de todos os condomínios em Portugal.
E quem vive no rés-do-chão sente isto na pele:
👉 “Se nunca uso o elevador, porque é que tenho de pagar?”
👉 “É injusto pagar por algo que não me beneficia.”
👉 “Os do último andar é que deviam pagar tudo!”
Mas… atenção: a lei nem sempre está do teu lado.
Vamos explicar o que diz a lei, quando tens de pagar, quando estás isento, e como resolver esta guerra eterna de condomínio.
✅ 1. A lei é clara: todos pagam… a menos que o título constitutivo diga o contrário
A regra base, prevista no Código Civil, é simples:
👉 Todos os condóminos pagam TODAS as despesas do prédio, incluindo elevador, proporcionalmente à sua fração.
Isto inclui pessoas que:
vivem no rés-do-chão
vivem no 1.º andar
nunca usam o elevador
têm entrada independente
A lei considera que o elevador valoriza o prédio inteiro, não apenas os andares altos.
É por isso que, por padrão, toda a gente paga.
🟨 2. Então quando é que NÃO tens de pagar o elevador?
Há apenas duas exceções:
✔️ Exceção 1: O título constitutivo do condomínio isenta o rés-do-chão
O título constitutivo é a “certidão de nascimento” do prédio.
Se lá estiver escrito algo como:
“Frações do rés-do-chão estão isentas das despesas com o elevador.”
“Contribuição para o elevador apenas a partir do 1.º andar.”
➡️ Não tens de pagar.
Mas isto tem de vir de origem, geralmente definido pelo construtor.
✔️ Exceção 2: Deliberação unânime em assembleia de condóminos
Se todos concordarem (100% dos votos), pode-se aprovar:
👉 isenção ou redução da quota do rés-do-chão para o elevador.
Mas ATENÇÃO:
basta um único condómino votar contra, e a decisão cai.
não funciona com maioria simples.
qualquer condómino pode anular a decisão se não for unânime.
Por isso, na prática… é quase impossível.
🚫 3. “Mas eu nunca uso o elevador!” → Não interessa (legalmente)
A lei é muito clara:
❌ O uso
❌ A frequência
❌ A utilidade direta
…não são critérios.
A lógica jurídica é esta:
👉 Mesmo sem usar, beneficias do valor de mercado mais alto do prédio por existir um elevador.
Se amanhã quiseres vender a casa, vale mais do que se o prédio não tivesse elevador.
E é por isso que o rés-do-chão também paga.
⚖️ 4. Entradas independentes: muda alguma coisa?
Se a tua fração tem:
entrada autónoma
acesso à rua sem passar pelo prédio
zero ligação ao hall do elevador
Então é possível argumentar em tribunal que estás isento — e já houve decisões nesse sentido.
Porém:
é raro
depende da configuração do prédio
exige advogado
quase sempre depende do que diz o título constitutivo
🧮 5. Quanto deve pagar quem vive no rés-do-chão?
A regra é pagar de acordo com permilagem da fração.
Ou seja:
apartamentos maiores → pagam mais
apartamentos menores → pagam menos
serviços (elevador) → divididos por todos, mesmo R/C
Mesmo no rés-do-chão, não pagas igual a um T3 do 5.º andar se tiver permilagem diferente.
🔥 6. A solução que ninguém usa (mas devia): revisão do regulamento do prédio
Se os condóminos acham injusto o rés-do-chão pagar o mesmo, podem:
➡️ criar uma regra interna com percentagens ajustadas
➡️ reduzir a quota do R/C
➡️ aumentar a dos andares altos
Mas para isso precisa de:
✔ unanimidade (não maioria)
✔ alteração formal ao regulamento
✔ ata bem redigida
É difícil… mas possível.
⭐ Conclusão: O rés-do-chão paga o elevador… na maioria esmagadora das vezes
A menos que:
✔ o título constitutivo te isente
ou
✔ haja deliberação unânime
…vais mesmo ter de pagar.
Não porque uses.
Mas porque o elevador faz parte do valor global do prédio.
É polémico?
Muito.
É injusto para muitos?
Também.
Mas é assim que a lei está escrita.
