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Vivo no Rés-do-Chão: Sou Obrigado a Pagar o Elevador? A Verdade Que Quase Ninguém Sabe

Portal CasaEspecialista Imobiliário
2025-11-24
Vivo no Rés-do-Chão: Sou Obrigado a Pagar o Elevador? A Verdade Que Quase Ninguém Sabe

Esta é, provavelmente, a pergunta mais polémica de todos os condomínios em Portugal.
E quem vive no rés-do-chão sente isto na pele:

👉 “Se nunca uso o elevador, porque é que tenho de pagar?”
👉 “É injusto pagar por algo que não me beneficia.”
👉 “Os do último andar é que deviam pagar tudo!”

Mas… atenção: a lei nem sempre está do teu lado.

Vamos explicar o que diz a lei, quando tens de pagar, quando estás isento, e como resolver esta guerra eterna de condomínio.


1. A lei é clara: todos pagam… a menos que o título constitutivo diga o contrário

A regra base, prevista no Código Civil, é simples:

👉 Todos os condóminos pagam TODAS as despesas do prédio, incluindo elevador, proporcionalmente à sua fração.

Isto inclui pessoas que:

  • vivem no rés-do-chão

  • vivem no 1.º andar

  • nunca usam o elevador

  • têm entrada independente

A lei considera que o elevador valoriza o prédio inteiro, não apenas os andares altos.

É por isso que, por padrão, toda a gente paga.


🟨 2. Então quando é que NÃO tens de pagar o elevador?

Há apenas duas exceções:


✔️ Exceção 1: O título constitutivo do condomínio isenta o rés-do-chão

O título constitutivo é a “certidão de nascimento” do prédio.

Se lá estiver escrito algo como:

  • “Frações do rés-do-chão estão isentas das despesas com o elevador.”

  • “Contribuição para o elevador apenas a partir do 1.º andar.”

➡️ Não tens de pagar.

Mas isto tem de vir de origem, geralmente definido pelo construtor.


✔️ Exceção 2: Deliberação unânime em assembleia de condóminos

Se todos concordarem (100% dos votos), pode-se aprovar:

👉 isenção ou redução da quota do rés-do-chão para o elevador.

Mas ATENÇÃO:

  • basta um único condómino votar contra, e a decisão cai.

  • não funciona com maioria simples.

  • qualquer condómino pode anular a decisão se não for unânime.

Por isso, na prática… é quase impossível.


🚫 3. “Mas eu nunca uso o elevador!” → Não interessa (legalmente)

A lei é muito clara:

❌ O uso
❌ A frequência
❌ A utilidade direta

…não são critérios.

A lógica jurídica é esta:

👉 Mesmo sem usar, beneficias do valor de mercado mais alto do prédio por existir um elevador.

Se amanhã quiseres vender a casa, vale mais do que se o prédio não tivesse elevador.
E é por isso que o rés-do-chão também paga.


⚖️ 4. Entradas independentes: muda alguma coisa?

Se a tua fração tem:

  • entrada autónoma

  • acesso à rua sem passar pelo prédio

  • zero ligação ao hall do elevador

Então é possível argumentar em tribunal que estás isento — e já houve decisões nesse sentido.

Porém:

  • é raro

  • depende da configuração do prédio

  • exige advogado

  • quase sempre depende do que diz o título constitutivo


🧮 5. Quanto deve pagar quem vive no rés-do-chão?

A regra é pagar de acordo com permilagem da fração.

Ou seja:

  • apartamentos maiores → pagam mais

  • apartamentos menores → pagam menos

  • serviços (elevador) → divididos por todos, mesmo R/C

Mesmo no rés-do-chão, não pagas igual a um T3 do 5.º andar se tiver permilagem diferente.


🔥 6. A solução que ninguém usa (mas devia): revisão do regulamento do prédio

Se os condóminos acham injusto o rés-do-chão pagar o mesmo, podem:

➡️ criar uma regra interna com percentagens ajustadas
➡️ reduzir a quota do R/C
➡️ aumentar a dos andares altos

Mas para isso precisa de:

✔ unanimidade (não maioria)
✔ alteração formal ao regulamento
✔ ata bem redigida

É difícil… mas possível.


Conclusão: O rés-do-chão paga o elevador… na maioria esmagadora das vezes

A menos que:

✔ o título constitutivo te isente
ou
✔ haja deliberação unânime

…vais mesmo ter de pagar.

Não porque uses.
Mas porque o elevador faz parte do valor global do prédio.

É polémico?
Muito.
É injusto para muitos?
Também.

Mas é assim que a lei está escrita.

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